No interior de determinada cela de cadeia pública do Estado “Y”, o detento Pedro cometeu suicídio.
Diante da situação narrada, tendo em vista a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que
o Estado não pode ser responsabilizado civilmente pela morte de Pedro, tendo em vista que o fato lesivo foi praticado exclusivamente pela vítima.
essa situação configura hipótese de conduta comissiva, que enseja a responsabilidade subjetiva do Estado, caso comprovada sua culpa.
essa situação configura hipótese de conduta omissiva, que enseja a responsabilidade objetiva, tendo em vista o dever estatal de preservar a integridade física do preso.
houve conduta omissiva estatal, de modo que a reparação só seria possível caso fosse demonstrado que o Estado intencionalmente permitiu a ocorrência do resultado.
o caso permite a aplicação da teoria da responsabilidade civil pelo risco integral.