O servidor público titular de cargo efetivo cuja atuação, no exercício de suas funções, ensejar danos ao erário ou a terceiros:
responde objetivamente, da mesma forma e sob o mesmo fundamento que ensejam a responsabilidade do Poder Público
não responde administrativa ou civilmente, tendo em vista que o ente público ao qual está vinculado assumirá, por força de norma constitucional, o ressarcimento dos danos.
será sancionado nas esferas administrativa e de improbidade, não lhe sendo permitido alegar ausência de culpa ou de dolo.
pode ser responsabilizado diante de culpa ou dolo, diferentemente do ente público, sujeito à responsabilidade civil objetiva.
pode ser demandado em litisconsórcio com o ente público com qual mantém vínculo funcional, incidindo, na hipótese, responsabilidade subjetiva.