A incorreta manutenção no sistema de esgoto de determinado município causou o rompimento da tubulação e vazamento de efluentes, que avançaram para as instalações de um estabelecimento comercial, ensejando a necessidade de interdição para descontaminação. O Poder Público, se demandado a indenizar os prejuízos verificados, estará sujeito à responsabilidade
subjetiva, considerando que a Administração pública é instada a indenizar apenas quando comprovada conduta culposa ou dolosa de seus agente públicos.
objetiva, que não exige a demonstração de culpa, tampouco do nexo de causalidade e de vínculo funcional do agente causador dos danos.
objetiva, sendo necessário, contudo, que o autor da ação demonstre a ocorrência de danos concretos e do nexo de causalidade com o evento.
subjetiva, que exige a demonstração, pelo autor da ação, da ausência de culpa da vítima.
objetiva pura, que impõe obrigatoriedade de ressarcimento integral pelo poder público, desde que demonstrada conduta dolosa do agente público.