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Decreto municipal determinou a interrupção de uma via na área urbana central para promo...

Decreto municipal determinou a interrupção de uma via na área urbana central para promover o recapeamento do asfalto. A obra durou uma semana, tendo o resultado atestado o cumprimento da obrigação pelo contratado. O Município também entendeu bem sucedido o resultado do trabalho. Um comerciante cujo estabelecimento se localiza na mesma rua ajuizou ação de indenização contra o Município, pleiteando a responsabilização deste ente pelos prejuízos que alega ter sofrido em razão da interrupção do acesso. O pedido

A

é improcedente, tendo em vista que sendo identificado o autor da obra, não responde o município pelos prejuízos causados, restrita sua responsabilidade à execução e prestação de serviços públicos.

B

não pode ser provido pois o autor não identificou, de acordo com a narrativa, a atuação ilícita de agente público ou mesmo da empresa executora da obra.

C

pode ser deduzido em juízo, pois a Administração também responde pelos prejuízos causados em decorrência de atos lícitos, mas não se identifica fundamento para procedência, dado que o curto período de interdição não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante.

D

prescinde de demonstração de culpa e de nexo de causalidade, tendo em vista que se trata de responsabilização civil sob a modalidade objetiva, bastando ao autor da ação comprovar os danos concretos sofridos.

E

de procedência fica condicionado a comprovação, pelo autor, de danos anormais e extraordinários causados pela atuação ilícita dos agentes públicos ou dos funcionários da empresa contratada pelo poder público para a prestação dos serviços.