O Estado foi condenado judicialmente a indenizar cidadã
por danos sofridos em razão da omissão de socorro em
hospital da rede pública, eis que o hospital negou-se a
realizar parto iminente alegando falta de leito disponível.
Diante de tal condenação, entende-se que o Estado
poderá exercer direito de regresso em face do servidor
que negou a internação
A
com base na responsabilidade objetiva do mesmo,
bastando a comprovação do nexo de causalidade
entre a atuação do servidor e o dano.
B
com base na responsabilidade subjetiva do mesmo,
que decorre automaticamente da condenação do
Estado, salvo se comprovadas, pelo servidor, causas
excludentes de responsabilidade.
C
independentemente da comprovação de dolo ou culpa,
desde que constatado descumprimento de dever
funcional.
D
com base na responsabilidade subjetiva do servidor,
condicionada à comprovação de dolo ou culpa.
E
dolosa, afastada a responsabilidade no caso de culpa
decorrente do exercício de sua atividade profissional.