Considere que João tenha ajuizado ação de
indenização por danos morais e materiais, em
desfavor do estado do Rio de Janeiro, a fim de ser
indenizado pelos prejuízos suportados em virtude do
falecimento do filho, em decorrência de uma bala
perdida que atingiu a cabeça dele, disparada por arma
de fogo portada por menor, foragido há oito dias de
unidade de semiliberdade da capital, o qual pretendia
alvejar dois desafetos para vingar a morte de um
colega. Nesse caso, em razão da falha do serviço de
custódia do estado, este deve ser condenado a
indenizar João.