Situação hipotética: Um empregado de empresa prestadora de
serviços públicos causou, por omissão, dano a usuário do
respectivo serviço, tendo ficado configurada a sua
responsabilidade pela inobservância inescusável a dever de
cautela. Assertiva: Nessa situação, se a empresa empregadora
indenizar o usuário, estará assegurado seu direito de regresso
em face do empregado, ainda que a conduta deste não tenha
sido intencional.