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Mariano, motorista de fundação pública federal de direito público, conduzia com as caut...

Mariano, motorista de fundação pública federal de direito público, conduzia com as cautelas necessárias veículo oficial da entidade levando documentação de repartição regional para a sede da fundação. No meio do trajeto, o veículo foi abalroado por um motociclista que conduzia sua moto na contramão da direção e em velocidade acima do permitido para a via. O motociclista sofreu lesões corporais graves em razão do acidente, mas felizmente Mariano saiu ileso do episódio. No caso em tela, em matéria de indenização em favor do motociclista:
A
afasta-se a responsabilidade civil administrativa da fundação pública, eis que não ficou comprovado dolo ou culpa de seu agente Mariano;
B
afasta-se a responsabilidade civil objetiva da fundação pública, eis que ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima (motociclista), fato que rompe o nexo causal;
C
aplica-se a responsabilidade civil objetiva da fundação pública, não havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Mariano, devendo a fundação reparar os danos;
D
aplica-se a responsabilidade civil subjetiva da fundação pública, não havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa do motorista, devendo a fundação reparar os danos;
E
aplica-se a responsabilidade civil subjetiva da fundação pública, em razão da teoria do risco administrativo, devendo a fundação reparar os danos.