O Tabelionato de Notas de um determinado município procedeu ao reconhecimento de firma de uma procuração que outorgava
poderes para alienação de um imóvel. Apurou-se, posteriormente, que a assinatura era falsa e que a procuração fora efetivamente
utilizada no processo de alienação, lesando o real titular do domínio do bem. Diante desse cenário, afigura-se como
solução coerente com o ordenamento jurídico a
A
responsabilização pessoal do funcionário que reconheceu a firma, eximindo-se o Tabelião e o Estado do dever de
indenização aos prejudicados, salvo se comprovado dolo.
B
responsabilização subjetiva do delegatário do serviço público prestado, mediante comprovação de culpa, tendo em vista
que o regime privado do serviço afasta qualquer pretensão indenizatória em face do Tabelião ou do Estado.
C
responsabilidade objetiva pura do Tabelião e a responsabilidade subjetiva do Estado, que só responde subsidiariamente
mediante a comprovação de dolo ou culpa.
D
responsabilização objetiva do Estado, em decorrência da atividade notarial, exercida por meio de delegação do Poder
Público, sem prejuízo do direito de regresso em face do causador dos danos.
E
responsabilidade objetiva do delegatário do serviço público e a responsabilidade subjetiva do funcionário que reconheceu a
firma, sem prejuízo do direito de regresso em face do Estado.