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Caso a ambulância envolvida no acidente seja de uma fundação de saúde, e não do corpo de bombeiros, não será possível atribuir à fundação responsabilidade objetiva, ainda que a vítima não tivesse concorrido para o evento danoso, pois entidades da administração indireta prestadoras de serviço público não respondem objetivamente pela reparação de danos a terceiros.
Certo
Errado