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João, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi des...

João, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi designado para cumprir diligência fiscalizatória em evento que consiste em show com a participação de público adolescente. Chegando ao local, agindo de forma culposa, João se excedeu e retirou do show o adolescente Antônio, alegando que o rapaz estava desacompanhado de seus responsáveis, quando, na verdade, seu pai apenas tinha ido ao banheiro. Diante dos danos morais (frustração) e materiais (valor do ingresso do show) sofridos por Antônio, ele procurou a Defensoria Pública e propôs ação indenizatória em face do:
A
João, como pessoa física, por sua responsabilidade civil objetiva e direta;
B
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil objetiva;
C
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil subjetiva;
D
Estado de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil objetiva;
E
Estado de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil subjetiva.