João, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, foi designado para cumprir diligência fiscalizatória
em evento que consiste em show com a participação de público
adolescente. Chegando ao local, agindo de forma culposa, João se
excedeu e retirou do show o adolescente Antônio, alegando que
o rapaz estava desacompanhado de seus responsáveis, quando,
na verdade, seu pai apenas tinha ido ao banheiro.
Diante dos danos morais (frustração) e materiais (valor do
ingresso do show) sofridos por Antônio, ele procurou a
Defensoria Pública e propôs ação indenizatória em face do:
A
João, como pessoa física, por sua responsabilidade civil
objetiva e direta;
B
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua
responsabilidade civil objetiva;
C
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua
responsabilidade civil subjetiva;
D
Estado de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil
objetiva;
E
Estado de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil
subjetiva.