Constitui espécie de controle da administração pública prevista na organização administrativa brasileira
o julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União.
o poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal, ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido.
a competência das comissões parlamentares de inquérito para investigar e aplicar sanções judiciais nos casos sob a sua análise.
o controle das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta aos quais elas se subordinam.
a revogação judicial de atos administrativos submetidos à apreciação da administração pública, com base em critérios de conveniência e oportunidade.