Controle da administração pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais o poder público e o próprio povo exercem o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quanto à natureza do órgão controlador, o controle pode ser classificado como:
legislativo, que é aquele executado pelo Poder Legislativo, com o auxílio da Procuradoria-Geral de Justiça;
judicial, que é aquele executado pelo Poder Judiciário, que, em regra, faz a revisão do mérito administrativo;
administrativo, que é aquele executado pela própria Administração Pública, calcado em seu poder de autotutela;
externo, que é aquele executado pelo Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas;
externo, que é aquele executado pelo Ministério Público, com o auxílio da Controladoria-Geral.