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O controle administrativo, tendo como objetivo último o pleno e efetivo atendimento dos...

O controle administrativo, tendo como objetivo último o pleno e efetivo atendimento dos interesses coletivos a cargo da Administração Pública (MEIRELES, 1991). Esse controle pode ser exercido por órgãos internos da administração ou órgãos externos e podem ser preventivos, sucessivos ou corretivos. Sobre os órgãos corretivos pode-se afirmar:

A

são incumbidos dos julgamentos dos recursos.

B

acompanham a formação dos atos administrativos.

C

estabelecem exames prévios dos atos administrativos.

D

realizam o controle hierárquico dos atos administrativos.

E

servem para corrigir os atos defeituosos ou ilegítimos da administração pública.