A União firmou convênio com determinada entidade sem fins lucrativos, escolhida de acordo com critérios de conveniência e oportunidade descritos no instrumento, tendo por objeto a conjugação de esforços para o atendimento de população carente. Outra entidade sem fins lucrativos buscou firmar instrumento similar e, em face da negativa da União, recorreu ao Poder Judiciário para anular o convênio firmado com a entidade congênere. Considerando os limites do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário
está impedido de analisar o ato, dada a sua natureza discricionária.
pode analisar o ato, sob os aspectos de legalidade, podendo, ainda, invalidá-lo caso comprovado que os motivos indicados para sua edição não eram verdadeiros.
está impedido de analisar o ato, salvo sob os aspectos atinentes aos princípios aplicáveis à Administração pública.
pode analisar o ato exclusivamente em relação ao seu mérito, com base na teoria dos motivos determinantes.
pode analisar o ato sob os aspectos de legalidade e mérito, salvo em relação aos denominados motivos determinantes.