O controle administrativo se materializa no poder de
fiscalização e correção que a administração pública exerce
sobre a sua própria atuação. Essa modalidade de controle
coexiste com o controle externo, da esfera do Poder
Legislativo, e o judicial. No caso da administração indireta, é
usual mencionar-se o termo tutela, uma vez que não há relação
de subordinação, mas, sim, de vinculação.