Maria foi vítima de um ato libidinoso praticado por terceiro, estranho ao contrato de t...

Maria foi vítima de um ato libidinoso praticado por terceiro, estranho ao contrato de transporte, dentro de ônibus municipal urbano. Diante deste fato, a empresa de transporte

A

não responde se não houver culpa ou dolo de seus prepostos, atuando no referido ônibus.

B

não responde por ato ilícito cometido por terceiro e estranho ao contrato de transporte.

C

responde subjetivamente pelo dano, desde que demonstrado que ocorreu dentro do referido ônibus.

D

Responde apenas pelos danos que forem objetivamente demonstrados pela passageira que se sentiu lesada.

E

responde em qualquer situação, seja por culpa ou dolo de seus prepostos, cabendo a ela demonstrar que não houve dano.