No tocante à aplicabilidade, as normas constitucionais que não regulam diretamente inte...

No tocante à aplicabilidade, as normas constitucionais que não regulam diretamente interesses ou direitos nelas consagrados, mas que se limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público, como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente a consecução dos fins sociais pelo Estado, são classificadas como

A

análogas.

B

hermenêuticas.

C

andrógenas.

D

programáticas.

E

satisfativas.