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Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classi...

Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia

A
plena, limitada e contida.
B
limitada, contida e programática.
C
contida, plena e limitada.
D
plena, contida e limitada.
E
plena, programática e contida.