Conforme entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à garantia de permanência no emprego da trabalhadora gestante, é CORRETO afirmar que
o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da respectiva indenização.
a reintegração da trabalhadora é um direito assegurado, a qualquer momento.
ca indenização devida restringe-se aos salários do período da estabilidade.
a trabalhadora não terá o direito reconhecido se ajuizar reclamatória trabalhista após o período da estabilidade.
a empregada tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.