A Assembleia Legislativa de certo Estado instaurou comissão parlamentar de inquérito para apurar eventual irregularidade no
pagamento de precatórios judiciais, decorrente de atos supostamente praticados em conjunto por magistrados e procuradores
do estado, tendo a comissão determinado (i) a quebra de sigilo bancário de autoridades suspeitas de prática de corrupção; (ii) a
busca e apreensão de documentos nas residências dessas autoridades e (iii) a indisponibilidade de seus bens. À luz da
Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o objeto da comissão parlamentar de inquérito
A
contraria o texto constitucional, uma vez que envolve a investigação de atos praticados por membros do Poder Judiciário,
que devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça, embora a comissão tenha poderes para determinar a quebra de sigilo
bancário, a busca e apreensão domiciliar e a indisponibilidade de bens.
B
não contraria o texto constitucional, mas a comissão não poderia ter determinado a quebra de sigilo bancário, nem a busca
e apreensão domiciliar e a indisponibilidade de bens, por se tratar de atos todos sujeitos à reserva de jurisdição.
C
não contraria o texto constitucional, mas a comissão não poderia ter determinado a quebra de sigilo bancário, nem a
indisponibilidade de bens, por se tratar de atos sujeitos à reserva de jurisdição, embora a comissão tenha competência
para determinar a busca e apreensão de documentos.
D
não contraria o texto constitucional, mas a comissão não poderia ter determinado a quebra de sigilo bancário, por se tratar
de ato sujeito à reserva de jurisdição, embora a comissão tenha competência para determinar a indisponibilidade de bens
e a busca e apreensão de documentos.
E
não contraria o texto constitucional, mas a comissão não poderia ter determinado a indisponibilidade de bens, nem a busca
e apreensão de documentos, por se tratar de atos sujeitos à reserva de jurisdição, embora a comissão tenha competência
para determinar a quebra de sigilo bancário.