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João, cidadão brasileiro, era litigante em determinado processo judicial. O Juiz de Dir...

João, cidadão brasileiro, era litigante em determinado processo judicial.

O Juiz de Direito, titular do órgão jurisdicional para o qual fora distribuído o processo, além de adiar em demasia a prolação da sentença, vinha adotando, no decorrer da relação processual, diversos entendimentos que, embora fundamentados, eram francamente divergentes da doutrina e da jurisprudência predominantes. Ao tomar conhecimento desses fatos, João solicitou ao seu advogado que adotasse providências junto ao Conselho Nacional de Justiça.

À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça

A
não pode adotar qualquer providência na hipótese em tela sem o prévio exaurimento das instâncias administrativas locais, em razão do princípio da subsidiariedade.
B
pode adotar providências em relação ao atraso na prestação jurisdicional, mas não a respeito do entendimento jurídico do magistrado.
C
pode adotar providências em relação ao entendimento jurídico do magistrado, mas não a respeito do atraso na prestação jurisdicional.
D
pode adotar providências em relação a quaisquer dos fatos constatados por João, desde que o magistrado tivesse sido previamente comunicado da incorreção do seu comportamento.
E
não pode adotar providências em relação a quaisquer dos fatos constatados por João, em razão do princípio da separação dos poderes.