Maria ficou surpresa com o teor de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca em um processo em que figurava como demandante, pois, além de manifestamente contrária à prova dos autos, era absurda. Para piorar o seu estado de ânimo, foi informada por uma amiga que o referido magistrado praticava diversas condutas eticamente reprováveis e estava fazendo com que os processos demorassem muito para serem julgados.
Na medida em que Maria decidiu levar os fatos ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar, à luz da sistemática constitucional, que este órgão:
apenas pode reformar a sentença caso constate que é contrária à prova dos autos e absurda;
apenas pode adotar providências em relação às condutas eticamente reprováveis;
apenas pode reformar a sentença e adotar providências em relação à demora dos processos;
pode reformar a sentença e adotar providências em relação às infrações éticas e à demora dos processos;
não pode reformar a sentença, mas pode adotar providências em relação às infrações éticas e à demora dos processos.