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A partir de representação efetuada por jurisdicionado, o Conselho Nacional de Justiça (...

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Q996897
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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A partir de representação efetuada por jurisdicionado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avoca processo administrativo disciplinar em curso em face de determinado magistrado vinculado a Tribunal Regional do Trabalho. Dando andamento ao processo disciplinar em questão, no qual é assegurada ampla defesa ao acusado, o CNJ aplica ao magistrado a penalidade de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, a penalidade foi imposta ao magistrado
A
irregularmente, uma vez que não dispõe o CNJ de competência para avocar processos disciplinares em andamento, mas tão somente para revisar, de ofício ou mediante provocação, os que hajam sido julgados há menos de um ano, cabendo ao magistrado impetrar mandado de segurança, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, para anulá-la.
B
irregularmente, uma vez que a competência para eventualmente avocar processos disciplinares contra magistrados vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho não é do CNJ, e sim do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao qual compete exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cabendo ao magistrado ajuizar reclamação perante o Tribunal Superior do Trabalho.
C
regularmente, diante da competência originária e concorrente conferida pela Constituição ao CNJ na aplicação de medidas disciplinares contra membros do Poder Judiciário, inclusive aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, assegurada ampla defesa ao acusado.
D
irregularmente, pois a competência conferida pela Constituição ao CNJ na aplicação de medidas disciplinares de modo concorrente ao órgão correicional originariamente competente restringe-se a processos administrativos envolvendo servidores, e não magistrados, ademais de não lhe ser dado aplicar pena de aposentadoria compulsória, cabendo a decisão respectiva ser anulada, mediante ajuizamento, pelo magistrado, de ação de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
E
irregularmente, uma vez que não dispõe o CNJ de competência para avocar processos disciplinares em andamento, mas tão somente para revisar, de ofício ou mediante provocação, os que hajam sido julgados há menos de um ano, cabendo ao magistrado ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal em face da decisão respectiva.