A decisão sobre a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente
será tomada se presentes na sessão pelo menos oito
Ministros e, efetuado o julgamento, proclamar-se-á a
constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição
ou da norma impugnada se em um ou em outro sentido se
tiverem manifestado pelo menos seis ministros, quer se trate
de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação
declaratória de constitucionalidade.