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Apenas a Constituição estadual ou a Lei Orgânica do Distrito Federal, quando for o caso...

Apenas a Constituição estadual ou a Lei Orgânica do Distrito Federal, quando for o caso, pode servir como referência ou paradigma de confronto para efeito de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais. Não se permite a utilização da Constituição da República para esse fim nas ações diretas ajuizadas perante os tribunais de justiça estaduais ou do DF.

C
Certo
E
Errado