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O Art. 52 da Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Senado Feder...

O Art. 52 da Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Acerca da mais recente interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que:
A
A suspensão da execução, pelo Senado, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, é requisito indispensável para que os efeitos da decisão tenha efeito vinculante e eficácia erga omnes.
B
A decisão de inconstitucionalidade operada em sede de controle incidental de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal é dotada de eficácia ergo omnes e efeito vinculante, de modo que o Senado tem apenas o papel de dar publicidade à decisão, mas os efeitos transcendentes do decidido dele não dependem.
C
Não pode o Supremo Tribunal Federal, sequer por mutação constitucional, extrapolar os limites semântico-gramaticais da Constituição Federal, sendo inadmissível interpretação que, em sede de controle incidental de constitucionalidade, reduza o papel do Senado Federal a mero órgão publicador, em razão da literalidade do Art. 52 da Carta Magna.
D
A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade de uma lei tem eficácia erga omnes e efeito vinculante somente em sede de controle abstrato de constitucionalidade.