Considere a hipótese em que o Governador ajuizou uma
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
perante o Supremo Tribunal Federal, a qual foi julgada
improcedente. Todavia, na respectiva sessão de julgamento
estavam ausentes três Ministros. Nessa situação,
segundo o regime jurídico da ADPF, essa decisão
A
poderá ser objeto de recurso extraordinário.
B
é nula em razão do quorum insuficiente na sessão
de julgamento.
C
poderá ser impugnada por meio de reclamação
constitucional.