Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça
local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios
constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso
da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal até o julgamento final da ação direta proposta
perante o Tribunal Estadual.