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Em tema de processo objetivo de controle de constitucionalidade e das espécies normativ...

Em tema de processo objetivo de controle de constitucionalidade e das espécies normativas sujeitas a esse controle, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

A

Ainda que tenha estendido seus efeitos a quantidade expressiva de terceiros que não compunham o processo administrativo, a decisão administrativa prolatada por Tribunal de Justiça que reconheceu o direito à percepção de certa gratificação a servidores de seu quadro funcional não é dotada de de autonomia, suficiência, generalidade e abstração que renda ensejo à sua impugnação por intermédio de ação direta de inconstitucionalidade.

B

Se bem que se não se admita, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação), pode o parlamentar deduzir, perante o Supremo Tribunal Federal, demanda pela qual, na prática, se provoca o controle abstrato preventivo, quando visível, a olho desarmado, a inconstitucionalidade material de projetos de leis.

C

Com base na alegação de afronta a determinada decisão prolatada em processo objetivo de controle de constitucionalidade, o próprio Supremo Tribunal Federal, em reclamação constitucional, poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão, e, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição.

D

desafia recurso extraordinário decisão proferida por Tribunal local em ação direta de inconstitucionalidade em que há alegação de ofensa, pela legislação ou ato normativo estadual ou municipal, a preceito da Constituição estadual, ainda que o preceito não reproduza norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados.