É juridicamente admissível a impetração de mandado de
segurança, por parte de parlamentares, para assegurar o
direito líquido e certo a um processo legislativo que obedeça
ao regramento constitucional. Essa forma de controle de
constitucionalidade atinge o próprio processo de formação
da norma jurídica e pode servir para a apreciação judicial de
normas regimentais do Poder Legislativo.