Considere que, na sessão plenária de agosto de 2004, o
Superior Tribunal Militar finalizou as discussões e aprovou
seu novo regimento interno, estabelecendo a composição e
competência de seus órgãos, regulando o processo e
julgamento dos feitos que lhe são atribuídos por lei e, ainda,
fixando os procedimentos administrativos e disciplinares
legais que lhe são pertinentes. A partir dessas informações,
é correto afirmar que o regimento interno do Superior
Tribunal Militar não é passível de controle de
constitucionalidade por tratar-se de ato emanado pelo
próprio poder judiciário.