No direito brasileiro, qualquer pessoa interessada em
que o Poder Judiciário decida acerca da possível
inconstitucionalidade de uma norma jurídica pode argüi-la no
curso de um processo judicial qualquer, como pode ocorrer,
entre outros, na ação de mandado de segurança e nas ações
ordinárias; esses casos são exemplos do chamado controle de
constitucionalidade por via de ação.