Segundo o STF, na ação direta de inconstitucionalidade
genérica, é cabível a concessão de medida cautelar que
suspenda a vigência da lei ou do ato normativo arguido como
inconstitucional, assim como é viável a concessão de medida
liminar na ação declaratória de constitucionalidade; em ambas
as ações, tal concessão tem efeito vinculante.