Renato ajuizou ação de indenização contra Pedro, julgada procedente em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Interposto Recurso Especial pelo demandado, cujo processamento é admitido, o Superior Tribunal de Justiça declarou a
inconstitucionalidade da lei que fundamenta a demanda, que é assim julgada improcedente. Tem-se, no caso, exercício de
controle da constitucionalidade