A CF regula o controle concentrado in abstrato de
constitucionalidade no âmbito estadual, exercido tanto em
sede de representação de inconstitucionalidade, como em
ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos
normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição
estadual. Todas são ações cuja competência foi atribuída, pela
CF, ao tribunal de justiça.