Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, o
Supremo Tribunal Federal poderá modular os efeitos daquela
declaração
A
restringindo-os a determinados entes federativos que não
serão prejudicados pelo impacto da decisão como outros
que sejam afetados diretamente, em matéria relativa à repartição
das receitas tributárias.
B
ao decidir que ela só terá eficácia a partir de seu trânsito
em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado,
tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional
interesse social, mediante voto de 2/3 (dois terços)
de seus membros.
C
por decisão unânime, estando presentes os 11 (onze)
Ministros que compõem aquele tribunal, podendo fixar
período de até 180 (cento e oitenta) dias de suspensão
da eficácia da declaração de inconstitucionalidade.
D
se julgar procedente ação direta de inconstitucionalidade,
mediante voto da maioria absoluta dos membros do tribunal,
decidindo que a aplicação imediata da decisão poderá
causar riscos à segurança da sociedade ou do Estado.
E
pois a interpretação conforme a Constituição e a declaração
parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto
têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação
aos órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.