Em um processo de Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF), o Supremo Tribunal Federal
julga inconstitucional uma lei municipal de Macaé/RJ que
instituiu determinada restrição às atividades da Petróleo
Brasileiro S.A. – Petrobras.
O município de Santos/SP, no qual a Petrobras também atua,
possui lei de idêntico teor, e as autoridades locais continuam
aplicando a norma, sob a alegação de que a ADPF
versou apenas sobre a lei de Macaé/RJ.
Entre as medidas judiciais cabíveis, aquela que atende mais
celeremente aos interesses da companhia será propor
A
ADPF, postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade
da lei de Santos/SP, sob os mesmos fundamentos
acolhidos na ADPF que julgou inconstitucional
norma de igual teor.
B
Reclamação, com pedido de declaração de
inconstitucionalidade incidental da lei de Santos/SP, sob
alegação de não observância da decisão do STF na
ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor
C
Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, postulando
a declaração da inconstitucionalidade da lei de
Santos/SP, sob os mesmos fundamentos acolhidos na
ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor.
D
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica,
com pedido de declaração incidental da
inconstitucionalidade da lei de Santos/SP, sob os mesmos
fundamentos acolhidos na ADPF que julgou
inconstitucional norma de igual teor.
E
Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, com pedido
de declaração de inconstitucionalidade da lei de
Santos/SP, sob alegação de omissão das autoridades
locais em dar cumprimento à decisão do STF na ADPF
que julgou inconstitucional norma de igual teor.