No caso de violação dos chamados princípios sensíveis, a
intervenção federal depende de provimento, pelo Supremo
Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral
da República. Tal representação, também denominada como
ação direta de inconstitucionalidade interventiva,
A
faz instaurar processo objetivo, sem partes, no qual
inexiste litígio referente a situações concretas ou individuais.
B
observa iter processual que admite concessão de
medida liminar para autorizar decretação provisória
de intervenção federal, em casos de relevância e urgência.
C
não é cabível caso venha a impugnar lei ou ato normativo
estadual, sob pena de incorrer em indevida
sobreposição em face da ação direta de inconstitucionalidade.
D
mesmo que, no mérito, seja julgada procedente, não
produz decisão dotada de eficácia contra todos e
efeito vinculante.
E
observa iter processual que inadmite concessão de
medida liminar.