Os senadores podem propor emenda à constituição para autorizar e regulamentar o exercício da vaquejada, em observância ao princípio da separação dos poderes. Entretanto, o STF pode, através de proposição de ação civil pública, exercer o controle prévio de constitucionalidade material da proposta de emenda constitucional, tendo em vista que o caso em questão viola o núcleo de cláusula pétrea da CRFB/88.