Após regular processamento, determinada Turma de Tribunal Regional do Trabalho, ao apre...

Após regular processamento, determinada Turma de Tribunal Regional do Trabalho, ao apreciar o recurso interposto pela parte vencida, não visualizou vício de inconstitucionalidade na norma que embasava o pedido do trabalhador, mantendo, com isso, a condenação imposta pela Vara do Trabalho justamente com base na referida norma. Insatisfeito com o acórdão, o empregador sustentou a existência de equívoco procedimental, já que não observada a regra do art. 97 da Constituição Federal de 1988 e a interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder da Turma, no que diz respeito à análise da constitucionalidade da norma, está:

A
correto, pois o controle difuso de constitucionalidade é realizado por qualquer órgão jurisdicional, que pode deixar de aplicar a norma inconstitucional;
B
incorreto, pois o controle difuso de constitucionalidade somente poderia ser realizado pelos juízes singulares, não pela Turma, que realiza o controle concentrado;
C
correto, pois a Turma não reconheceu o vício de inconstitucionalidade da norma, limitando-se a aplicá-la ao caso concreto;
D
incorreto, pois a Turma, em respeito à reserva de plenário, não poderia realizar o controle difuso de constitucionalidade, devendo submeter a matéria ao pleno;
E
correto, desde que o acórdão prolatado pela Turma tenha contado com o voto favorável de dois terços dos respectivos membros.