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No sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, a possibilidade de atacar, po...

No sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, a possibilidade de atacar, por via judicial, proposta de emenda constitucional, que viole cláusula pétrea,
A
é atribuída aos mesmos legitimados à propositura das ações direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
B
é da competência do Procurador Geral da República em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
C
é reconhecida apenas em favor de parlamentar federal por meio de mandado de segurança a ser ajuizado junto ao Supremo Tribunal Federal.
D
não é admitida no direito pátrio, uma vez que não existe o controle de constitucionalidade sobre projetos de emendas ainda não promulgadas.
E
é admitida aos mesmos legitimados às ações de controle concentrado, mas, nesse caso, por meio de mandado de segurança preventivo a ser interposto no Supremo Tribunal Federal.