Com relação ao controle de constitucionalidade abstrato
de norma estadual, quando esta for submetida ao duplo
controle judicial, por meio de ação direta, pelo STF e pelo
respectivo tribunal de justiça (TJ), é correto afirmar:
A
se a norma for declarada constitucional, primeiro pelo
TJ, com trânsito em julgado, e havendo ação direta em
trâmite perante o STF, este deve extinguir o processo
da ADI por perda de interesse de agir superveniente.
B
se o STF declarar a norma inconstitucional, estando
em julgamento a ação direta perante o tribunal de justiça,
esta perderá o seu objeto, não mais produzindo
a respectiva norma efeitos no respectivo Estado.
C
pelo sistema brasileiro, não pode haver duas ações
diretas de inconstitucionalidade simultâneas em trâmite,
devendo, nessa hipótese, uma delas ser extinta
e ter continuidade a primeira que foi ajuizada.
D
se a ADI for ajuizada primeiramente junto ao TJ, a
ação direta aforada perante o STF deverá ser suspensa
para aguardar o julgamento do Tribunal de
Justiça.
E
se o STF declarar constitucional a norma perante a
CF, o TJ não mais poderá prosseguir com o julgamento
da ADI impugnada também perante a Constituição
Estadual.