Ao declarar a inconstitucionalidade ou a não recepção de lei,
no âmbito de controle concentrado ou difuso, o STF poderá,
por maioria de dois terços de seus membros, restringir
os efeitos dessa declaração ou decidir que ela só tenha eficácia
a partir de seu trânsito em julgado ou, ainda, em outro
momento que venha a ser fixado.