O sistema brasileiro de controle judicial de
constitucionalidade combina as formas concentrada e difusa
de apreciação da compatibilidade das normas com a
Constituição. Na via difusa, todos os juízes e tribunais
podem, nos processos de sua competência, exercer tal
controle. O controle concentrado, por sua vez, realiza-se
sempre que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a
constitucionalidade de uma norma jurídica qualquer.