No estado de Roraima, são legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face da Constituição estadual: o governador do estado, a Mesa da Assembléia Legislativa, o procurador-geral de justiça, o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa, as federações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional ou estadual, os prefeitos e as mesas das câmaras municipais.