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O chefe do Poder Executivo editou decreto regulamentar visando dar fiel cumprimento a d...

O chefe do Poder Executivo editou decreto regulamentar visando dar fiel cumprimento a determinada lei. Tal lei, entretanto, foi declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade no STF. A ação não fez qualquer menção ao decreto.


Nessa situação hipotética, o STF

A

não poderá declará-lo inconstitucional, porque o decreto não foi objeto da ação constitucional e, no controle concentrado de constitucionalidade, o Poder Judiciário está adstrito ao princípio da congruência.

B

poderá declará-lo inconstitucional, por se tratar de inconstitucionalidade por arrastamento.

C

poderá declará-lo inconstitucional, por se tratar de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

D

poderá declará-lo inconstitucional, por se tratar de declaração de inconstitucionalidade com redução parcial de texto.

E

não poderá declará-lo inconstitucional, porque a decisão do órgão julgador deve se limitar estritamente ao que foi pedido na petição inicial.