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No exercício do controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal...

No exercício do controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei editada pelo Congresso Nacional, com efeitos ex tunc. Não satisfeito com a decisão, o Poder Legislativo edita nova lei, com conteúdo idêntico à lei tida por inconstitucional pelo STF. Essa nova lei
A
deverá, para que possa ser retirada do ordenamento jurídico pelo Poder Judiciário, ser objeto de novo controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo.
B
não produzirá efeitos, já que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade atinge igualmente o Poder Legislativo, podendo ser retirada do ordenamento jurídico por meio de reclamação ajuizada perante o STF.
C
será nula de pleno direito, não vinculando a conduta daqueles a quem se destina, em razão dos efeitos erga omnes das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade.
D
não vproduzirá efeitos, uma vez que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade atinge igualmente o Poder Legislativo, mas permanecerá no ordenamento jurídico até que seja declarada inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade.
E
mente produzirá efeitos caso venha a ser declarada constitucional pelo STF, uma vez que o prévio reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma semelhante em ação direta de inconstitucionalidade inverte a presunção de constituciona- lidade que habitualmente assiste as leis.