Situação Hipotética: lei estadual editada em 1998 amplia o âmbito de incidência das contribuições previdenciárias, passando, a partir de então, a incidirem descontos sobre aposentadorias e pensões. Após intensos debates na sociedade, ficou notória a inconstitucionalidade da lei. Passados seis anos e nenhuma providência tendo sido adotada a respeito, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolve propor Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) cujo objeto era a referida lei. Porém, antes do Supremo Tribunal Federal julgar a ADI, o Congresso Nacional aprova Emenda à Constituição que passa a permitir a incidência de tal desconto.
Diante da situação hipotética narrada, a asserção correta à luz do controle de constitucionalidade brasileiro é a:
ADI deverá ser julgada improcedente em razão da mudança de parâmetro do controle de constitucionalidade.
ADI deverá ser julgada improcedente sem o julgamento do mérito em razão de lei estadual, diferentemente do que ocorre na Ação Declaratória de Constitucionalidade, não ser passível de controle de constitucionalidade por meio de ADI.
ADI deverá ser julgada improcedente em razão do controle de constitucionalidade brasileiro ser orientado pela teoria da anulabilidade das normas inconstitucionais.
ADI deverá ser julgada procedente em razão de não ser adotada no Brasil a constitucionalidade superveniente.
ADI deverá ser julgada procedente, porém prejudicados seus efeitos em razão das mudanças no texto constitucional e, assim, convalidados os atos praticados sob a égide da lei estadual.