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Ao disciplinar o regime jurídico dos servidores públicos de determinado Estado, a lei e...

Ao disciplinar o regime jurídico dos servidores públicos de determinado Estado, a lei estadual respectiva, editada sob a vigência da Constituição brasileira de 1988, estabeleceu, para a servidora pública que viesse a obter a guarda de criança em sede de processo judicial de adoção, direito à licença maternidade de 60 dias, prorrogável uma vez por prazos variáveis conforme a idade da criança adotada, até o máximo de 45 dias. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a disciplina criada pela lei estadual em questão é
A
ilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, podendo os dispositivos legais atinentes à matéria ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
B
ilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, podendo os dispositivos legais atinentes à matéria ser objeto de reclamação, perante o STF, por descumprimento de súmula vinculante aplicável ao caso.
C
legítima apenas no que se refere à possibilidade de estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade da criança adotada, cabendo, no mais, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
D
legítima apenas no que se refere à possibilidade de estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade da criança adotada, cabendo, no mais, ser objeto de reclamação perante o STF, por descumprimento de súmula vinculante aplicável ao caso.
E
ilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, não cabendo, no entanto, ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.